Dúvidas mais frequentes
FAQ
Formas de pagamento
O pagamento da compra efetuada em lojas físicas pode ser feito em espécie, cartão de débito* ou crédito*, limitado a R$ 9.999,00. Acima deste valor, apenas via transferência bancária (TED) da conta do titular da operação de câmbio (não pode ser de terceiros).
Para compras on line, com entrega em domicílio, o pagamento deverá ser obrigatoriamente através de transferência bancária (TED), independentemente do valor.
* Consulte as taxas adicionais para estas formas de pagamento.
Limite de compra Pessoa Física
O limite será estabelecido conforme a capacidade financeira apresentada para realização da operação de câmbio.
Você pode comprar o valor que desejar, desde que apresente comprovante de origem do valor em Reais e capacidade financeira que permita o montante da operação.
Há diversas alternativas para comprovar a capacidade financeira: contracheque, declaração de imposto de renda, Declaração de Percepção de Rendimentos, no caso de proprietários de empresas ou profissionais liberais, extratos bancários atualizados, etc.
Para a compra de moeda estrangeira até o equivalente a R$ 20.000,00 no período de 30 dias, basta apresentar RG e CPF.
Para a compra de moeda estrangeira até o equivalente a R$ 40.000,00 acumulado em 12 meses, basta apresentar CPF, RG e comprovante de residência.
Para compra acima de R$ 40.000,00 acumulado em 12 meses, deverá preencher uma ficha cadastral e apresentar comprovação de capacidade financeira.
Importante: Na saída do país, o passageiro deve levar consigo o documento da operação de câmbio para comprovar a legalidade da moeda estrangeira.
Para valores acima de R$ 10.000,00 em moeda estrangeira, devem ser declarados previamente à Receita Federal (e-DVB) através do site https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br.